Conta corrente gratuita é direito garantido a todos
Conta corrente sem tarifas é um direito garantido por lei a todo e qualquer cidadão
De acordo com a resolução do Banco Central nº 3.919, editada em 2010, que alterou a resolução 3.518/2007, todos os bancos nacionais são obrigados a disponibilizar, gratuitamente, uma conta corrente gratuita para as pessoas físicas interessadas.
Mais precisamente, o art. 2º da referida resolução veda expressamente às instituições financeiras efetuar descontos de tarifas pelo fornecimento de serviços bancários considerados indispensáveis às pessoas naturais, ou seja, aqueles considerados como essenciais.
Para acessar a íntegra da resolução do Bacen, basta clicar neste link.
Mas quais são os serviços básicos disponibilizados pela conta corrente sem tarifas?
- Até quatro saques mensais;
- Duas transferências entre contas do mesmo banco;
- Dois extratos referentes mensais;
- Um extrato anual
- Dez folhas de cheques (essa opção está condicionada às normas da instituição, para isso, o correntista deve reunir os requisitos necessários exigidos pelo banco)
- Acesso ao Internet Banking
- Cartão de débito.
Importante ressaltar que o consumidor deve analisar se o pacote de serviços essenciais se adequa às suas necessidades, pois, caso tenha o costume de realizar um volume muito grande de operações diversas, esse tipo de pacote pode não ser a melhor opção.
Como abrir uma conta corrente gratuita ou migrar sua conta atual para o plano sem tarifas?
Para abrir uma conta corrente gratuita ou migrar sua conta corrente para esse tipo de plano, em tese, basta que o interessado procure sua instituição financeira e informe o desejo por uma conta corrente apenas com os pacotes essenciais. Porém, infelizmente, muitas vezes as instituições financeiras negam a existência de tal conta corrente ou dificultam o acesso a tal pacote de serviços.
Em caso de recusa ou empecilhos desarrazoados por parte da instituição financeira, recomenda-se que o consumidor adote as seguintes medidas:
- Procurar o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do próprio banco e registrar reclamação, lembrando-se sempre solicitar e anotar o protocolo gerado.
- Caso não resolva, contatar a ouvidoria do próprio banco, anotando novamente o protocolo;
- Não resolvendo, poderá fazer reclamação ao Banco Central pelos seguintes meios:
- Telefone: 145 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h (custo de uma ligação local)
- Internet: clicando neste link
- O consumidor poderá contatar um advogado para entrar com uma ação de obrigação de fazer contra o banco, a qual poderá ser proposta pelo Juizado Especial Cível, portanto, sem custas e despesas processuais e, a depender do caso concreto, o consumidor também poderá pleitear indenização por eventuais danos morais sofridos.
Telefones das Ouvidorias dos principais bancos do Brasil
- Banco do Brasil: 0800 729 5678
- Bradesco: 0800 727 9933
- CAIXA: 0800 725 7474
- Santander: 4004-3535 ou 0800 702 3535
- Itaú: 0800 5700011
- Safra: 0800 770 1236
- Sicoob: 0800 725 0996
- Mercantil do Brasil: 0800 70 70 384
- Banco Pan: 0800 776 9595
Texto elaborado pelo advogado Igor Ladeira dos Santos (OAB/RJ nº 222.192)
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